sexta-feira, 19 de março de 2010

[930.] Dia vencido

Ainda sobre a Lei da Rolha...
(Respigados do que já foi dito no Facebook)

Eu não discordo da normatização da obrigação de lealdade e solidariedade dos militantes face às cupulas partidárias em período eleitoral.

1. Alguém que voluntariamente se filia num partido politico vincula-se a uma obrigação de solidariedade pelas decisões que a organização (e a cupula) legitimamente toma.

2. Esta obrigação não viola o principio da Liberdade de Expressão, ou do Direito à Opinião ou ao Livre Pensamento. Toda a gente pode apresentar reservas, discordâncias relativamente às opções tomadas, nos órgãos próprios, mas tem uma obrigação de solidariedade, de não-agressão em momentos sensíveis como são os eleitorais.

3. Todos os partidos e todas as associações de direito privado têm essa permissa nas obrigações dos associados.

4. Só é militante quem quer!

5. Não me parece legitima a desculpa de que os militantes do PSD, em Mafra, não sabiam o que estavam a votar e/ou estavam com pressa para voltar para casa!

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